Dando cumprimento ao disposto no artigo 39.º, no seu ponto 15, conforme aparece consignado no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, em articulação com o previsto no Decreto-Lei n.º9/2016, de 7 de março, a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo publicita na sua página electrónica e afixa em local público e acessível, a partir desta data, as listas de ordenação final de todos os candidatos aos horários a concurso e, após a aplicação de todos os métodos de seleção e nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.