Informamos todos os nosso fornecedores, que tenham contrato celebrado com a Escola e que o mesmo se prorrogue para além do dia 30 de junho, no seguimento das orientações da ESPAP, a partir do dia 1 de julho, impreterivelmente, a remessa da(s) fatura(s) deverá ser efetuada através de fatura eletrónica integrada com a aplicação ESPAP, IP – SPFin, em cumprimento com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.

Em alternativa, poderão utilizar a aplicação fornecida pela própria ESPAP, I.P. (Micro-Portal), que poderão consultar através do link em anexo.

Alertamos que o incumprimento deste disposto, pode originar na caducidade do contrato por violação do artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação.

Qualquer dúvida, os Serviços de Administração Escolar estarão ao dispor para v/ apoiar neste processo.

https://www.espap.gov.pt/spfin/onboarding/Paginas/onboarding%20de%20Fornecedores.aspx#maintab1