Em resultado da Resolução do Conselho de Ministros n. º19/2021, de 13 de março, informa-se que a modalidade de ensino presencial passará a vigorar a partir do próximo dia 19 de abril, segunda-feira.
Considerando a necessidade de proteger toda a comunidade educativa, apela-se ao cumprimento das orientações estabelecidas no Plano de Contingência da Escola.